Crédito foto: Thiele Elissa

Em cumprimento à Lei Eleitoral (Lei nª 9504/1997), algumas publicações deste site foram arquivadas.

Política de aquisição do MACRS

2023 – 2027

O Acervo do MACRS reúne mais de 2 mil obras de arte desde a década de 1960 até os dias atuais, abrangendo diferentes linguagens das artes visuais, como pintura, escultura, gravura, cerâmica, desenho, fotografia, instalação, performance e vídeo.

  • Da natureza e finalidade

O documento define diretrizes para a aquisição e descarte do acervo artístico do Museu de Arte Contemporânea do Rio Grande do Sul (MAC RS), instituição da Secretaria de Estado da Cultura do RS (Sedac), oferecendo subsídios para a tomada de decisões estratégicas

A política visa garantir que o crescimento da coleção esteja alinhado à missão e visão do MAC RS, com foco na sistematização do acervo e na implementação de uma política afirmativa e representativa de aquisição de obras, em conformidade com as linhas de pesquisa institucionais.

Desde 2021, o MAC RS tem implementado ações estratégicas de gestão para fortalecer suas operações. A chegada de novos colaboradores possibilitou a criação de uma estrutura de trabalho pautada na diversidade, pesquisa e colaboração entre os setores (acervo, educativo, produção, curadoria e comunicação). Essa reestruturação tem ampliado a visibilidade das atividades do Museu e otimizado a execução de suas ações diárias. O Comitê de Acervo e Curadoria, juntamente com a Associação de Amigos do MAC RS (AAMAC RS), oferece o suporte necessário, conferindo legitimidade às políticas de exposições, aquisições e descartes, e viabilizando financeiramente as iniciativas do Museu.

Os principais objetivos desta política, fundamentados na Resolução Normativa IBRAM Nº 12, de 10 de fevereiro de 2022 (Artigos 7º e 8º da Lei 11.906, de 20 de janeiro de 2009), são:

Adquirir acervos em consonância com as linhas de pesquisa do MAC RS.

Garantir transparência e seriedade ao processo decisório, fornecendo respaldo à tomada de decisão.

Manter o equilíbrio e a integridade na formação do acervo.

Melhorar a organização e otimização das atividades relacionadas ao acervo.

Respeitar a identidade do acervo.

Viabilizar o descarte de acervos não pertinentes às diretrizes do MAC RS.

 

  • Das diretrizes 

As diretrizes, procedimentos e critérios para as aquisições e descartes de obras foram estabelecidas devendo considerar:

  1. A capacidade de documentar, armazenar, conservar, gerir riscos e disponibilizar os bens aos públicos adequadamente, de acordo com suas condições de espaço físico e equipe técnica especializada, ou seja, infraestrutura necessária a sua preservação (recursos humanos, financeiros e orçamentários);
  2. A legitimidade da proveniência e a regularidade jurídica da posse e da propriedade do bem a ser incorporado;
  3. A análise técnica do conjunto de profissionais do museu nas decisões, por meio de comissões técnicas;

A revisão das Diretrizes deverá ser concomitante com as revisões do Plano Museológico, quando este estiver publicizado, seguindo a legislação vigente, se houver necessidade de alterações do documento.

  • Das aquisições

As aquisições devem estar em consonância com as políticas institucionais. Para o período de 2023 – 2027 fica estabelecida a política de aquisição que prima por:

  1. Alcance da equidade racial e de gênero entre artistas que integram o acervo artístico, devendo ser prioridade a aquisição de obras de artistas transgênero  e mulheres cis que tenham, de preferência, atuação na area de pelo menos 05 (cinco) anos;
  2. Maior representatividade na quantidade de obras de artistas contemporâneos, que integram o acervo, afim de ampliar a representação em diferentes momentos de sua trajetória;
  3. Ampliar a representatividade de nomes de artistas da Arte Contemporânea, sobretudo do Rio Grande do Sul que tenham, de preferência, atuação na área de pelo menos 05 (cinco) anos;
  4. Selecionar obras a partir do programa de exposições do Museu, oriundas de exposições in loco, que tenham relação às políticas de aquisição e as pesquisas no acervo de artistas que tenham, de preferência, atuação na área de pelo menos 05 (cinco) anos.

 

  • Das propostas de doação de obras e projetos de aquisição

As propostas de doação de obras de arte para o acervo por artistas e/ou colecionadores serão encaminhados para análise dos/as membros do Comitê de Curadoria e Acervo, constando:

  1. Nome do proponente
  2. Título da obra de arte
  3. Datação e técnica artística, nome(s) do(s) autor(es) (artista),
    com breve currículo e outras obras pertencentes ao acervo caso houver.

Projetos de aquisição de obras de arte para o MAC RS serão elaborados sob consulta aos membros do Comitê, conforme as diretrizes da política de aquisição e consonância com a Missão do Museu.

  • Da tramitação das propostas

As propostas de incorporação de peças no acervo MAC RS a serem analisadas pelo Comitê deverão obedecer ao seguinte trâmite:

  1. O proponente deverá solicitar a análise de sua proposta com o preenchimento dos formulários de ARTISTA e OBRA enviados pelo setor de Acervo;
  2. Com o conteúdo completo, a proposta será submetida ao Comitê de Acervo e Curadoria que incluirá a análise da proposta na pauta de reunião programada do Comitê ou, encaminhar por email;
  3. A proposta será analisada pelo Comitê poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO;
  4. A partir do parecer do Comitê será oficializado com o proponente através dos devidos Termo de Doação no que tange direitos patrimoniais e de imagem;
  5. Após concluídas as assinaturas nos Termos de Doação a obra poderá ser entregue ao museu e incorporada ao acervo.
  • Dos critérios de avaliação das propostas

Serão considerados na análise e julgamento das propostas de obras de arte a serem incorporados pelo MAC RS as diretrizes da Política de Aquisição de Acervo do MAC RS.

  1. Atender as diretrizes da Política de Aquisição do MAC RS;
  2. Estar em consonância com a Missão do MAC RS;
  3. Levar em consideração as condições de armazenamento
    das Reservas Técnicas do MAC RS, bem como as condições de conservação exigidas pela peça artística.

Os cuidados com segurança previstos no item “c” deste artigo devem levar em conta tanto questões estruturais e de durabilidade quanto questões relacionadas às necessidades de conservação preventiva e de restauração, ou formas que possam representar risco às demais obras guardadas em acervo, bem como à equipe técnica do Museu.

  • Dos descartes

O critério para descarte definitivo de um objeto do acervo artístico deve considerar as seguintes situações:

  1. Estado de conservação: Objetos deteriorados que não possam ser identificados ou restaurados e/ou que representem riscos para profissionais, visitantes ou instalações;
  2. Incompletas e inconsistentes: Objetos que consistirem de partes ou fragmentos que não possam ser identificados e/ou com ausência de informações relacionadas à procedência;
  3. Número de exemplares: Objetos da mesma natureza excessivamente representados no acervo – casos de gravuras e/ou fotografias;
  4. Pertinência: Bens fora da área de interesse da instituição, não inseridos nas diretrizes de acervo do MAC RS.
  • Formas de  descarte 

Os itens do acervo artístico do MAC RS selecionados para descarte deverão ser acompanhados de dossiê elaborado pelo Setor de Acervo apresentando critérios e justificativas. Este documento deverá ser encaminhado para o Comitê de Curadoria e Acervo para análise e parecer.

Quando a decisão for pelo descarte do item, o encaminhamento pode ocorrer das seguintes formas:

  1. Desincorporação: Baixa do registro patrimonial por motivo de deterioração.
  2. Transferência: Entrega para outras instituições do Estado do Rio Grande do Sul, formalizadas por Termo de Transferência.
  3. Doação: Entrega para outras instituições museológicas que manifestem interesse de incorporação, formalizada por Termo de Doação.
  4. Permuta: Troca de bens culturais de interesse entre instituições museológicas, mediante o estabelecimento de Termo de Permuta.
  5. Dispersão: Direcionamento para coleções didáticas ou laboratório de restauro, entre outros, mantendo-se ao serviço do museu.

 

  • Dos procedimentos de descarte

As propostas de descarte de bens do acervo artístico do MAC RS a serem analisadas pelo Comitê de Curadoria e Acervo deverão obedecer ao seguinte trâmite:

  1. Elaboração de um Dossiê completo, incluindo o critério e a justificativa do descarte, além de um histórico da obra, do estado de conservação. A proposta será submetida ao Comitê de Acervo e Curadoria que incluirá a análise da proposta na pauta de reunião programada;
  2. A proposta de descarte, analisada pelo Comitê, poderá ser DEFERIDA, INDEFERIDA ou SOLICITADA a complementação de informações;
  3. Sempre que necessário, o MAC RS poderá consultar um especialista externo à instituição para avaliação das condições da obra;
  4. A partir do parecer do Comitê o setor de Acervo irá finalizar o Dossiê com o histórico desde a aquisição da obra, os documentos relacionados ao descarte e registros fotográficos;
  5. O Dossiê será utilizado para abertura de um processo administrativo (SEI) e submetido à Sedac solicitando a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOE).
  • Disposições gerais

Nos casos de roubo, furto ou extravio será instaurada uma sindicância junto aos órgãos competentes. No período de um ano ocorrerá nova revisão do acervo e os itens não localizados serão excluídos do arrolamento.

Os bens do acervo artístico descartados por deterioração serão destinados a empresas que tratam de resíduos de materiais orgânicos e não orgânicos, garantindo a descaracterização total do item.

Casos omissos serão analisados pelo Comitê de Curadoria e Acervo do MAC RS.